Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco

FAQ – Edital nº 23/2025 | Transforma PE (FACEPE)

É um programa da SECTI, em parceria com a FACEPE, que apoia projetos de transformação digital em empresas pernambucanas. Os projetos devem ser desenvolvidos em parceria com uma startup ou ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação).

A empresa tradicional (receptora) é quem submete a proposta no site agil.facepe.br.
Ela também é responsável pela execução administrativa e prestação de contas do projeto, sendo representada pelo coordenador geral.

  • Micro, pequenas ou médias empresas, com sede ou filial em Pernambuco.
  • CNPJ ativo e situação regular.
  • Faturamento bruto anual de até R$ 48 milhões.

    Cada empresa só pode submeter 1 proposta por rodada.

  • Startups, empresas de base tecnológica ou ICTs, com CNPJ ativo.
  • Devem atuar no desenvolvimento da solução proposta.
  • Não podem participar da mesma rodada como receptora e executora — isso leva à desclassificação.
  • Desenvolvimento de produtos, processos ou serviços digitais.
  • Soluções tecnológicas inovadoras.
  • Transferência de tecnologia.
  • Aplicações de transformação digital adaptadas ao setor da empresa.

O programa é voltado exclusivamente para Pernambuco, com foco nos APL prioritários. No primeiro ciclo de submissão os APLs são:

  • Moda e confecção
  • Leite e derivados
  • Fruticultura irrigada
  • Aquicultura
  • Gesso

APL significa Arranjo Produtivo Local – são concentrações de empresas em um mesmo território, que atuam em cadeias produtivas semelhantes e compartilham desafios e oportunidades.

A empresa receptora deve oferecer contrapartida mínima de 5%, que pode ser:

  • Financeira (valores/ desembolsos relacionados com o projeto)
  • Não financeira (pessoal especializado e material permanente), desde que efetivamente necessários à execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis;

A parceria é formada por dois atores principais:

  • Empresa Receptora: micro, pequena ou média empresa (com faturamento anual de até R$ 48 milhões), sediada ou com filial em Pernambuco. É quem submete a proposta, coordena o projeto e presta contas à FACEPE.
  • Instituição Executora: pode ser uma startup, empresa de base tecnológica (micro ou pequena empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) ou uma ICT (Instituição Científica e Tecnológica). É quem desenvolve a solução tecnológica, expede e assina a carta de anuência do projeto.

A parceria envolve:

  • Compartilhamento de recursos e conhecimentos
  • Desenvolvimento colaborativo da solução
  • Transferência de tecnologia para a empresa receptora

O edital prevê 3 (três) ciclos de submissão (rodadas de seleção). Uma característica importante é que os projetos desclassificados na primeira rodada podem reestruturar suas propostas e concorrer novamente na próxima rodada, oferecendo uma segunda oportunidade para aprimoramento e resubmissão.

  • Material de consumo: componentes, peças de reposição, licenças de software, manutenção de equipamentos.
  • Serviços de terceiros: contratos com pessoas físicas ou jurídicas de caráter eventual (sem vínculo empregatício).
  • Diárias e passagens: para atividades fora da cidade de domicílio dos integrantes.
  • Outros custos técnicos: conforme justificativa técnica.
  • Remuneração de integrantes da equipe (salários, complementação salarial)
  • Construções civis
  • Aquisição, reparo e manutenção de veículos
  • Mobiliário e materiais de escritório
  • Pagamentos a servidores públicos
  • Serviços administrativos, contábeis ou jurídicos
  • Despesas com eventos (ornamentação, alimentação, shows)
  • Marketing e publicidade (exceto divulgação científica)
  • Despesas de rotina (energia, água, telefone, correios)
  • Formulário eletrônico preenchido no Sistema AgilFAP
  • Carta de anuência da instituição parceira (Anexo IV)
  • Currículo Lattes atualizado dos coordenadores
  • Proposta conforme estrutura definida (Anexo I)

A vigência dos projetos aprovados no primeiro ciclo de submissão terá início a partir de 15 de setembro de 2025, conforme o cronograma oficial.

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