FAQ – Edital nº 23/2025 | Transforma PE (FACEPE)
É um programa da SECTI, em parceria com a FACEPE, que apoia projetos de transformação digital em empresas pernambucanas. Os projetos devem ser desenvolvidos em parceria com uma startup ou ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação).
A empresa tradicional (receptora) é quem submete a proposta no site agil.facepe.br.
Ela também é responsável pela execução administrativa e prestação de contas do projeto, sendo representada pelo coordenador geral.
- Micro, pequenas ou médias empresas, com sede ou filial em Pernambuco.
- CNPJ ativo e situação regular.
- Faturamento bruto anual de até R$ 48 milhões.
Cada empresa só pode submeter 1 proposta por rodada.
- Startups, empresas de base tecnológica ou ICTs, com CNPJ ativo.
- Devem atuar no desenvolvimento da solução proposta.
- Não podem participar da mesma rodada como receptora e executora — isso leva à desclassificação.
- Desenvolvimento de produtos, processos ou serviços digitais.
- Soluções tecnológicas inovadoras.
- Transferência de tecnologia.
- Aplicações de transformação digital adaptadas ao setor da empresa.
O programa é voltado exclusivamente para Pernambuco, com foco nos APL prioritários. No primeiro ciclo de submissão os APLs são:
- Moda e confecção
- Leite e derivados
- Fruticultura irrigada
- Aquicultura
- Gesso
APL significa Arranjo Produtivo Local – são concentrações de empresas em um mesmo território, que atuam em cadeias produtivas semelhantes e compartilham desafios e oportunidades.
A empresa receptora deve oferecer contrapartida mínima de 5%, que pode ser:
- Financeira (valores/ desembolsos relacionados com o projeto)
- Não financeira (pessoal especializado e material permanente), desde que efetivamente necessários à execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis;
A parceria é formada por dois atores principais:
- Empresa Receptora: micro, pequena ou média empresa (com faturamento anual de até R$ 48 milhões), sediada ou com filial em Pernambuco. É quem submete a proposta, coordena o projeto e presta contas à FACEPE.
- Instituição Executora: pode ser uma startup, empresa de base tecnológica (micro ou pequena empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) ou uma ICT (Instituição Científica e Tecnológica). É quem desenvolve a solução tecnológica, expede e assina a carta de anuência do projeto.
A parceria envolve:
- Compartilhamento de recursos e conhecimentos
- Desenvolvimento colaborativo da solução
- Transferência de tecnologia para a empresa receptora
O edital prevê 3 (três) ciclos de submissão (rodadas de seleção). Uma característica importante é que os projetos desclassificados na primeira rodada podem reestruturar suas propostas e concorrer novamente na próxima rodada, oferecendo uma segunda oportunidade para aprimoramento e resubmissão.
- Material de consumo: componentes, peças de reposição, licenças de software, manutenção de equipamentos.
- Serviços de terceiros: contratos com pessoas físicas ou jurídicas de caráter eventual (sem vínculo empregatício).
- Diárias e passagens: para atividades fora da cidade de domicílio dos integrantes.
- Outros custos técnicos: conforme justificativa técnica.
- Remuneração de integrantes da equipe (salários, complementação salarial)
- Construções civis
- Aquisição, reparo e manutenção de veículos
- Mobiliário e materiais de escritório
- Pagamentos a servidores públicos
- Serviços administrativos, contábeis ou jurídicos
- Despesas com eventos (ornamentação, alimentação, shows)
- Marketing e publicidade (exceto divulgação científica)
- Despesas de rotina (energia, água, telefone, correios)
- Formulário eletrônico preenchido no Sistema AgilFAP
- Carta de anuência da instituição parceira (Anexo IV)
- Currículo Lattes atualizado dos coordenadores
- Proposta conforme estrutura definida (Anexo I)
A vigência dos projetos aprovados no primeiro ciclo de submissão terá início a partir de 15 de setembro de 2025, conforme o cronograma oficial.